População: 2297
Localização: Município de Buíque, Tupanatinga e Ibimirim, sertão Pernambucano.
IDENTIFICADA. Os Kapinawá são descendente dos índios que habitavam a aldeia de Macaco, referida desde o século XVIII (Anônimo, 1746 e Coutto, .1902: 170) como os índios Prakió ou Paratió. O etnônimo Kapinawá. é conhecido desde o final dos anos setenta,quando seus representantes procuraram a FUNAI e a imprensa em Recife denunciando grande pressão sobre suas terras, invasores, violências da Polícia Militar de Buíque e , graves conflitos com o fazendeiro Romero Maranhão e seu testa-de-ferro local, o grileiro Zuza Tavares sogro do então prefeito de Buíque. Solicitavam ainda “reconhecimento oficial” e regularização das suas terras.
Os índios, que contavam então 42 famílias no Sítio Mina Grande (Pierson, 1981), possuíam uma cópia de documento de doação imperial da propriedade Macaco dos índios feita em 1874.Tal situação levou a FUNAI, através do DPI, a enviar ofício à Delegacia de Buíque determinando que a policia não interferisse na disputa de terra e que garantisse a Integridade das famílias dos índios. Porém, em 28.01.80 a mesma FUNAI, após solicitação da 3ª DR-Recife por radiograma, informou que "desconhecia a existência de aldeamento em Buíque" e "os índios Kapinawá são considerados extintos no Brasil, mas existem no Peru”.
Apesar dessas informações, foi determinada pela Portaria nº 675/ 80 a ida da socióloga Dolores Pierson àquela região, no sentido de realizar pesquisa de "detecção de identidade étnica de um grupo remanescente Kapinawá” (idem). No seu relatório de viagem (05.03.81) sugeria que fosse constituído grupo de trabalho para realizar estudo antropológico e levantamento minucioso desse grupo indígena.
Enquanto isto, persistiam os conflitos que culminariam, em 1982, com um tiroteio na vila do Catimbau, entre Kapinawá e regionais, resultando na morte de dois dos últimos. Este episódio parece ter desencadeado uma disposição negativa por parte da FUNAI regional quanto ao reconhecimento oficial dos Kapinawá, conforme relatório do Delegado Regional do órgão, que visitou a região um pouco depois do incidente (Levay, 1982).Logo em seguida a FUNAI designou, conforme ITE nº 004/82 - AGESP, que as antropólogas funcionais Diana Cléa Garcia da Motta e Lúcia Helena Soares de Mello, realizassem "estudo antropológico, pesquisa sobre situação jurídica atual e investigação das causas dos conflitos na área ocupada pelos Kapinawá". No relatório que apresentaram, entre outras questões abordadas, concluíam que, apesar da existência de um núcleo populacional com 57 famílias e 505 remanescentes. a formação do grupo enquanto indígena era falso, "inexistia traços culturais indígenas". Além do mais, o "elevado índice migratório", desmistificava a "etnicidade do grupo (muitos não haviam nascido ali)'. Afirmavam que tais pressupostos eram condições necessárias que levariam a formulação da hipótese de que a etnicidade do grupo foi indígena, portanto, foi mas não é mais indígena". Questionavam a validade de se considerar "genealogicamente" como índios, “descendentes já na 6º geração” (Relatório sobre os Kapinawá da Mina Grande/PE, p. 17, 39, 41).
Em virtude da continuidade dos conflitos, e, principalmente, pela mobilização dos índios pela demarcação da área, a FUNAI ainda no ano de 1982, realizou consulta à antropóloga Maria Rosário Carvalho da UFBa que visitara a área em 1981 com equipe do Programa de Pesquisa Povos Indígenas no Nordeste, a qual, em carta ao Presidente da FUNAI, de 11.08.82, encaminha parecer sobre a Identidade étnica Kapinawá, concluindo que “tais considerações permitem-nos plenamente acatar a identidade indígena reclamada pelos Kapinawá. levando-nos a considerá-los como constituindo um povo indígena que devem ter respeitados seus direitos, previstos constitucionalmente”. (Carvalho 1982). No mesmo ano, através da Portaria nº 793, de 08.11.82, foi criado o Posto indígena Kapinawá.
Quase dois anos depois foi então constituído GT para identificar e delimitar a área Kapinawá (Portaria nº 1647/E, de 01.06.84), com técnicos da FUNAI e do INCRA. Os trabalhos de campo. transcorreram no período compreendido entre 12-19.06.84. A área foi identificada com extensão de 12.260 ha abrangendo como pontos limites a Mina Grande e localidades próximas. O GT caracterizou a área como Reserva Indígena, justificando que os “estudos realizados sobre o grupo e suas terras” indicavam “a natureza da ocupação da área de pretensão indígena como Reserva Indígena...” A ação do Governo deve ser rápida, decretando a criação da Reserva Indígena...". Porém, não especificou nem demonstrou as razões que os levaram a essa definição, nem se referem a que 'estudos' teriam se baseado.Tudo faz crer que o GT adotou. para facilitar a identificação, cursos d'água como limites, aproximando a área identificada daquela abrangida pela doação de 1874. Da área doada, porém, o GT excluiu quase toda metade sul da terra, a margem esquerda do riacho do Macaco, onde se concentravam as ocupações de regionais feitas principalmente no início deste século - localidade de Brejo de Fora - e onde os núcleos remanescentes de” descendentes do povo de macaca “Lagoinha e Olho D'Água, não mantinham, à época, reivindicações étnicas. Por outro lado ampliou a área para oeste, no município de Ibimirim, incluindo os núcleos de Santa Rosa e, parcialmente, Quiri d'Alho, cuja população hoje auto-identifica-se como indígena. O trabalho tem o mérito de ter tornado mais precisos os limites leste e norte da área, pela Serra do Pinga e pelos riachos do Coqueiro e Catimbau, respectivamente. por onde vinha se dando as Invasões e grilagens da tradidonal terra Kapinawá (Sampaio, 1993).
O levantamento fundiário então realizado acabou por referendar disputas entre o núcleo da Mina Grande, que comandara o movimento de resistência e reivindicação étnica de anos recentes e outros núcleos que não “aderiram” à tutela da FUNAI quando da criação do PI, inclusive seus até bem poucos aliados, como o Julião e o da Ponta da Vargem. Em função disto, atendendo à reivindicação de lideranças da Mina Grande, a população destas comunidades foi listada como posseiros, num total de 124 famílias. Por precaução porém, o GT não estendeu esta "listagem” a famílias da própria Mina Grande, então divergentes, dando o levantamento por incompleto. De 1988 até o presente, a maioria dessas 124 famílias, de fato tão descendentes do 'povo de Macacos' quanto as da Mina Grande originalmente abrangidas pela tutela estatal, tiveram reconhecidos seus direitos indígenas pelas instancias regionais da FUNAI, restando como “posseiros” não mais que duas ou três dezenas de grupos domésticos, próximos às aldeias de Julião e Ponta da Vargem, realmente resultantes de intrusões recentes, há uma ou duas gerações (Sampaio, 1993).
Em 29 de janeiro de 1985 foi enviado aos membros do GTI.Portaria Interministerial nº 002/83, o MEMO nº 009/COORD GT/85 referente a AI Kapinawá, cuja proposta não foi apreciada, tendo em vista não ter sido concluído o levantamento fundiário. Em 1988 o "Quadro de Acompanhamento das AI”, elaborado pela 3ª SUER/FUNAI, apresentava sem alterações a situação da AI Kapinawá, indicava como "Ações a serem desenvolvidas”, o levantamento fundiário e apreciação da proposta pelo GTI nº 94945/87.A área seria incluída, em 1991, numa Ionga lista de mais de cem áreas ("entre outras”, diz a portaria) cujos processos deveriam ser objetos de avaliação ou reestudo por uma Comissão Especial de Análise da FUNAI (port.398, 26.041991). Esta comissão tinha o prazo de um ano para o termino dos trabalhos, o que foi feito somente em 31.07.1993. Há indícios de. que foi produzido um parecer favorável à delimitação da área identificada e a indicação de que fosse realizado um novo levantamento fundiário; no entanto, este parecer não foi formalizado como proposta de delimitação a ser encaminhada ao Ministro para avaliação com sua publicação no Diário Oficial da União, conforme o procedimento mais usual da Comissão.
Informações Complementares:
Os índios Kapinawá reinvidicam um novo estudo de terra que contemple áreas consideradas imprescindíveis para eles, localidades onde encontram-se sítios arqueológicos ou de pinturas rupestres dos seus antepassados, além de considerável número de famílias indígenas fora do perímetro homologado em 1998, com 12.403 ha. O maior contingente dessas famílias está inserido, segundo os índios, na área do Parque Nacional do Catimbal, contígua a TI Kapinawá. Relatórios produzidos por técnicos da FUNAI no ano de 2002, informavam a existência de 147 famílias Kapinawá “desaldeadas”, sendo que 45 encontravam-se no perímetro proposto para o Parque Nacional do Catimbau.
BUÍQUE É MEU LUGAR
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